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A Associação

Descrição da Associação

A Associação Central de Psicologia, pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo e sem fins lucrativos, assume, como seu objecto, a investigação, a formação, a divulgação e a promoção de aspectos fundamentais do desenvolvimento humano. A sua actividade é desenvolvida no âmbito das ciências humanas e sociais no sentido da realização pessoal de cidadãos plenos e completos e da construção de uma sociedade cada vez mais consistente e informada.

Objectivos da Associação Central de Psicologia

Primeiro - Promover uma perspectiva optimista do desenvolvimento humano orientada para a formação integral, completa, dinâmica, criativa e relacional do indivíduo ao longo de todo o ciclo de vida, bem como garantir um serviço de apoio psicológico comunitário;


Segundo - Divulgar e agregar conhecimentos e resultados decorrentes de investigações actuais em diversas áreas pertinentes para profissionais e para o cidadão comum;

Terceiro - Organizar e promover encontros de carácter científico e cultural no sentido da partilha e desenvolvimento de conhecimentos, práticas e estratégias de acção sobre desenvolvimento humano;

Quarto - Promover actividades e projectos no âmbito da prevenção primária nos diversos contextos e temáticas de desenvolvimento humano;


Quinto - Colaborar com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais no sentido de procurar cumprir de forma mais completa e eficaz os objectivos atrás descritos.

Órgãos da Associação

Conselho de Administração:


Presidente: Andreia Susana Jaqueta de Matos Ferreira

Vice-Presidente: Liliana Marisa Temudo Romão

Tesoureiro: Olga Maria de Figueiredo Silva

Mesa da Assembleia-Geral:


Presidente: Carlos Fernandes da Silva

Conselho Fiscal:


Presidente: Maria Miguel Ferreira

 

Associados

Composição:

A Associação é constituída pelos seus associados, os quais podem ser pessoas singulares ou colectivas.

ÚNICO – Os associados denominam-se:

a)      Associado Fundador – integram esta classe as pessoas singulares ou colectivas que outorgarem a escritura pública de constituição da Associação ou aqueles que a ela aderirem no prazo de 30 dias, após a outorga da referida escritura.

b)      Associado Efectivo - integram esta classe as pessoas singulares ou colectivas que, tendo sido propostas à categoria de Associado Condicional, venham, um ano após a aprovação da admissão a essa categoria, a renovar, junto da Direcção ou da Assembleia Geral, o seu propósito de aderir em definitivo à Associação, desde que a isto não se oponham fundamentalmente o Conselho de Administração ou dois terços da Assembleia Geral.

c)       Associado Condicional – integram esta classe as pessoas singulares ou colectivas que, mediante proposta subscrita do próprio validada por pelo menos um Associado Fundador e três efectivos ou cinco Associados Efectivos e após a aprovação pelo Conselho de Administração declararem aceitar as obrigações e responsabilidades consignadas nos presentes estatutos.

d)      Associado Honorário – integram esta classe todas as pessoas singulares ou colectivas que, a título de reconhecimento pelo seu contributo para a prossecução dos fins e objectivos da Associação, vejam ser-lhes atribuído tal estatuto pelo Conselho de Administração.

Direitos

                1) São direitos de todos os associados:

a)      Utilizar os serviços da Associação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas;

b)      Participar em todas as acções da Associação nas condições que forem estabelecidas;

c)       Aceder a informações sobre as actividades da associação e demais vida associativa;

d)      Solicitar a sua demissão em carta dirigida à Associação.

   

2)      São direitos exclusivos dos Associados Fundadores e efectivos:

a)      Tomar parte das Assembleias Gerais, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos da ordem de trabalhos;

b)      Eleger e ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais.

 

3)      São direitos dos associados condicionais:

a)      Tomar parte das Assembleias Gerais sem direito a voto.

 

4)      São direitos dos Associados Honorários:

a)      Serem eleitos para o exercício de cargos sociais desde que o sejam por proposta fundamentada da Direcção e aprovada pela maioria qualificada de três quartos dos membros da Associação reunidos em Assembleia.

b)      Assistir às Assembleias Gerais, quando convidados para o efeito pelo respectivo presidente e desde que o Conselho de Administração e a própria Assembleia não se oponham;

c)       Darem, sempre que solicitado, parecer consultivo sobre matéria respeitante ao desenvolvimento da associação.

Admissão

1)      Os Associados Condicionais são admitidos, mediante proposta subscrita do próprio validada por pelo menos um Associado Fundador e três efectivos ou cinco Associados Efectivos e após a aprovação pelo Conselho de Administração declararem aceitar as obrigações e responsabilidades consignadas nos presentes estatutos.

2)      Os Associados Efectivos são admitidos quando, tendo sido a proposta à categoria de Associado Condicional nos termos do número anterior aceite, venham, um ano após a sua admissão a essa categoria de associado, a renovar, junto da Direcção ou da Assembleia Geral, o seu propósito de aderir, em definitivo, à Associação, desde que a isso não se oponham fundamentalmente o Conselho de Administração ou dois terços da Assembleia Geral.

3)      Os Associados Honorários são admitidos por deliberação do Conselho de Administração, mediante proposta fundamentada de um elemento deste ou de pelo menos um Associado Fundador e cinco Associados Efectivos.


Quotas


60€ de jóia
30€ de quotas anuais

Nota: todos os associados com quotas em dia beneficiarão de um desconto de 15% no valor da inscrição de qualquer acção de formação.