| A Associação |
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Descrição da Associação
Vice-Presidente: Liliana Marisa Temudo Romão
Tesoureiro: Olga Maria de Figueiredo Silva
Associados A Associação é constituÃda pelos seus associados, os quais podem ser pessoas singulares ou colectivas. ÚNICO – Os associados denominam-se: a)     Associado Fundador – integram esta classe as pessoas singulares ou colectivas que outorgarem a escritura pública de constituição da Associação ou aqueles que a ela aderirem no prazo de 30 dias, após a outorga da referida escritura. b)     Associado Efectivo - integram esta classe as pessoas singulares ou colectivas que, tendo sido propostas à categoria de Associado Condicional, venham, um ano após a aprovação da admissão a essa categoria, a renovar, junto da Direcção ou da Assembleia Geral, o seu propósito de aderir em definitivo à Associação, desde que a isto não se oponham fundamentalmente o Conselho de Administração ou dois terços da Assembleia Geral. c)      Associado Condicional – integram esta classe as pessoas singulares ou colectivas que, mediante proposta subscrita do próprio validada por pelo menos um Associado Fundador e três efectivos ou cinco Associados Efectivos e após a aprovação pelo Conselho de Administração declararem aceitar as obrigações e responsabilidades consignadas nos presentes estatutos. d)     Associado Honorário – integram esta classe todas as pessoas singulares ou colectivas que, a tÃtulo de reconhecimento pelo seu contributo para a prossecução dos fins e objectivos da Associação, vejam ser-lhes atribuÃdo tal estatuto pelo Conselho de Administração. Direitos                1) São direitos de todos os associados: a)     Utilizar os serviços da Associação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas; b)     Participar em todas as acções da Associação nas condições que forem estabelecidas; c)      Aceder a informações sobre as actividades da associação e demais vida associativa; d)     Solicitar a sua demissão em carta dirigida à Associação.   Â2)     São direitos exclusivos dos Associados Fundadores e efectivos: a)     Tomar parte das Assembleias Gerais, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos da ordem de trabalhos; b)     Eleger e ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais. Â3)     São direitos dos associados condicionais: a)     Tomar parte das Assembleias Gerais sem direito a voto. Â4)     São direitos dos Associados Honorários: a)     Serem eleitos para o exercÃcio de cargos sociais desde que o sejam por proposta fundamentada da Direcção e aprovada pela maioria qualificada de três quartos dos membros da Associação reunidos em Assembleia. b)     Assistir à s Assembleias Gerais, quando convidados para o efeito pelo respectivo presidente e desde que o Conselho de Administração e a própria Assembleia não se oponham; c)      Darem, sempre que solicitado, parecer consultivo sobre matéria respeitante ao desenvolvimento da associação. Admissão 1)     Os Associados Condicionais são admitidos, mediante proposta subscrita do próprio validada por pelo menos um Associado Fundador e três efectivos ou cinco Associados Efectivos e após a aprovação pelo Conselho de Administração declararem aceitar as obrigações e responsabilidades consignadas nos presentes estatutos. 2)     Os Associados Efectivos são admitidos quando, tendo sido a proposta à categoria de Associado Condicional nos termos do número anterior aceite, venham, um ano após a sua admissão a essa categoria de associado, a renovar, junto da Direcção ou da Assembleia Geral, o seu propósito de aderir, em definitivo, à Associação, desde que a isso não se oponham fundamentalmente o Conselho de Administração ou dois terços da Assembleia Geral. 3)     Os Associados Honorários são admitidos por deliberação do Conselho de Administração, mediante proposta fundamentada de um elemento deste ou de pelo menos um Associado Fundador e cinco Associados Efectivos.
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